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Ilmº Sr. Diretor da empresa


A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua João Pessoa, 634, 13º andar, sala 10, Centro, nesta Capital – telefax: (84) 3232 6104, diante da Impugnação do Edital da Concorrência nº 001/2007, destinada à contratação de empresa especializada na construção do Pronto Atendimento e Casa de Parto da Zona Norte, interposto pela empresa CONSTRUTORA CAGEO LTDA. Em resumo, na sua impugnação a empresa argumenta que: “para correta habilitação dos licitantes no processo licitatório basta, tão somente, o balanço patrimonial ou a demonstração do último exercício social, assim como, a exigência de no mínimo 10% (dez por cento) é relativo ao capital mínimo ou ao valor do patrimônio liquido, e não apenas ao capital social, não podendo tal porcentagem exceder o valor estimado da contratação”. Diante do parecer ofertado pela Assessoria Jurídica e por tais considerações, esta Comissão resolve, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ofertado pela empresa Construtora CAGEO LTDA, mantendo o Edital na forma como se encontra. A íntegra do parecer ofertado pela Assessoria Jurídica e a análise da Comissão Permanente de Licitação encontram-se a disposição de todos os interessados na sala da Comissão. Desde já agradecemos a sua atenção. Atenciosamente,

Natal/RN, 22 de março de 2007.
Angelo José Varela Barca. Presidente da CPL