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Legislação

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LEIS FEDERAIS

CONSTITUIÇÃO (1988)
Constituição da República Federativa do Brasil...Capítulo VII. Da Administração Pública. Seção I. Disposições Gerais. Art. 37, XXI. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 5 out. 1988. Seção 1.





Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p. 1-2, 18 jul. 2002. Seção 1.





LEI Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Republicação atualizada... determinada pelo art. 22 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. Texto atualizado em 7.11.00. Última Lei nº. 9.791, 24.03.99). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p. 1, 14 fev. 1995. Seção 1.





LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. (Republicada com as alterações até a Lei n. 8.883, de 8 de junho de 1994) (Alterada pelas Leis nº 9.032/ 28.04.95, nº 9.648/ 27.05.98 e nº 9.854/ 27.10.99, já inseridas no texto). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p.1, 22 jun. 1993. Seção 1.





LEI Nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.

 

 

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LEIS FEDERAIS

DECRETO Nº 8.250, de 23 de maio de 2014
Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DECRETO Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DECRETO Nº 7.652, de 23 de junho de 2005
Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.174, de 12 de maio de 2010
Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
DECRETO Nº 6.204, de 05 de setembro de 2007
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
DECRETO Nº 5.504, de 05 de agosto de 2005
Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.
DECRETO Nº 5.450, de 31 de maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.342, de 23 de agosto de 2002
Altera dispositivos do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.931, de 19 de setembro de 2001
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.784, de 6 de abril de 2001
Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p. 3, 9 abr. 2001. Seção1-E.

DECRETO Nº 3.697, de 21 de dezembro de 2000
Regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p.78, 22 dez. 2000. Seção 1-E.

DECRETO Nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000
Da nova redação a dispositivos do regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p.1, 21 dez. 2000. Seção 1-E.

DECRETO Nº 3.555, de 8 de agosto de 2000
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p.1, 9 ago. 2000. Seção 1. (Anexo II alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20/12/00 e Decreto nº 3.784, de 6/04/2001).

DECRETO Nº 2.295, de 4 de agosto de 1997
Regulamenta o disposto no artigo 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p. 16.698, 5 ago.1997. Seção 1.

DECRETO Nº 1.070, de 2 de março de 1994
Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que específica e dá outras providencias..

 

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DECRETOS MUNICIPAIS

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Amplia a composição da Comissão Permanente de Licitação – CPL e da Comissão de Modernização do Arquivo Municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

 

SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: Produzido com tecnologias livres, socialmente justas para um desenvolvimento sustentável.